segunda-feira, 21 de março de 2011

Essas atividades é um barato,, ajuda pra valer os alunos na escrita






Atividade de alfabetização

Portfólio de Reescrita de texto

A professora montou um portfólio com o todo o processo de escrita (leitura, escrita individul, reescrita em duplas, revisão..) ficou super interessante,,, vc se interessou pelo tema,,, entre no site e confira todo o processo,, e o legal que ele adaptou atividades  pra alunos com deficiência mental.....

http://revistaescola.abril.com.br/lingua-portuguesa/pratica-pedagogica/jandira-oliveira-costa-stand-602366.shtml

Reescrita de fábulas

Este vídeo da Professora Jandira postado pela revista Nova Escola é um Showw... nos ajuda a trabalhar melhor com a reescrita de texto..

sábado, 19 de março de 2011

Funções e Atribuições do Orientador Educacional
Educação Infantil
A Orientação Educacional na Pré-Escola é muito importante no contexto escolar pelo papel que exerce junto à comunidade escolar.
Oportuniza a visão criativa do profissional, na conscientização dos pais no dever de participar ativamente nas atividades escolares.
Desperta nos educadores, pais e professores, a necessidade da observação em todos os momentos da vida da criança.
Sugere programa de ação integrada entre pais, professores, orientadores educacionais que fortaleça a responsabilidade de todos na ação conjunta da educação.

Ensino Fundamental
A Orientação Educacional no Ensino Fundamental tem duas tarefas distintas a executar. São elas: uma correspondente as quatro primeiras séries e a outra, às quatro últimas séries.
As atribuições do Orientador Educacional no Ensino Fundamental são:
•Desenvolver junto ao educando, crianças que, são um trabalho de adaptação dos mesmos no ambiente escolar;
•Desenvolver nos educandos, atitudes de otimismo e admiração com o mundo que os cerca;
•Propiciar atividades que favoreça a socialização, a confiança em si e nos outros, a iniciativa e a criatividade dos educandos;
•Deve dirigir as vistas dos educandos para os horizontes do mundo, para que descubram, com encanto, o próximo, em movimento de distanciamento dos dois centros que são o lar e a escola;
•Habituá-los a viver e a conviver no ambiente escolar para que no mesmo se ajustem e melhor revejam suas potencialidades, a fim de melhor serem atendidos e orientados;
•Observar os educandos quanto às suas peculiaridades de comportamento e temperamento, com a cooperação dos professores;
•Nas últimas quartas séries de Ensino Fundamental, o Orientador deve dedicar-se com mais afinco à exploração e desenvolvimento das aptidões e preferências do educando. Vê-se, então, a necessidade de se intensificar o funcionamento das atividades extras-classes, bem como as oportunidades de visitas, excursões e estágios, para que aptidões e preferências tenham mais oportunidades de se manifestarem e se desenvolverem;
•Revelar profissionalmente, o mundo do trabalho, uma vez que o educando, deva fazer a opção de curso profissionalizante;
•Cuidados que fazem necessários como a educação sexual e a formação moral, pois existe o advento da crise pubertária e o despertar do espírito crítico.
Ensino MédioO Ensino Médio tem por objetivo proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades com elementos de auto-realização, preparação para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.
Preocupa-se em esclarecer quanto à formação profissional, além, da incumbência de melhor orientar o jovem numa formação profissional.
Tem a preocupação de orientar quanto às aptidões, tipos de profissões para os níveis técnicos ou universitários.

As atribuições do Orientador Educacional no Ensino Médio são:
•Realizar serviço integrado com o Serviço de Supervisão Escolar, visando o acompanhamento do rendimento escolar do aluno;
•Participar dos Conselhos de Classe dando aconselhamento psicopedagógico oferecendo e coletando informações;
•Propor atividades que favoreçam as relações interpessoais, aluno x professor e aluno x aluno e demais elementos da escola;
•Participar da elaboração do Plano do SOE e do Plano da Escola;
•Participar do critério para a constituição de turmas;
•Selecionar atividades e desenvolvê-las atendendo as necessidades dos alunos para melhor conhecimento de si e do grupo;
•Participar da compatibilização do Regimento Interno com a Legislação e Diretrizes propostas pelo currículo;
•Participar das atividades de sondagem para a elaboração do diagnóstico da população escolar e da comunidade;
•Participar da avaliação interna da Escola e do Serviço;
•Manter atualizado o dossiê do aluno;
•Assistir ao aluno individualmente ou em grupo em sessões programadas e sistemáticas;
•Programar e coordenar atividades de informação profissional, envolvendo professores, família e comunidade;
•Promover e/ou participar de reuniões e/ou sessões de estudo com professores;
•Manter-se informado sobre as necessidades do mercado de trabalho;
•Participar e acompanhar a execução de projetos e atividades especiais desenvolvidas na escola, oriundos de órgãos superiores;
•Manter-se atualizado em assuntos educacionais.

Dicas para orientadores

* Temos que reconhecer nossos limites, somos Orientadores e não Psicólogos;
* O Orientador tem sempre que chegar com humildade e simplicidade para não quebrar vínculos;
* O SOE não é só para quem tem problemas, mas também para aqueles que não os tem;
* Saber que em determinado momento, não vai resolver o problema, e ter o bom senso de encaminhar o aluno para uma avaliação com um profissional mais adequado, de acordo com o problema que se presentar;
* Temos que ter a sensibilidade de dizer o que for necessário com honestidade, sem magoar, e mesmo sabendo que não iremos agradar;
* Não dar a resposta na hora, as vezes é o mais adequado, espere a hora certa;
* Não negligencie os casos começados, sempre vá até o final;
* Conquiste e transmita sempre confiança a todos aqueles que lhe procurarem;
* Tenha tolerância e equilibrio para não comprometer os casos a serem tratados.

QUE  TAL  ESTAS  AÇÕES!!!!!!!!

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
Se você está cursando o último ano do Ensino Médio e quer saber um pouco mais sobre a Orientação Vocacional Profissional ,procure o Serviço de Orientação Educacional da escola.
Agende sua oficina,grupo de dez alunos para cada oficina. Até lá.

APERFEIÇOAMENTO PEDAGÓGICO
Hoje estamos realizando oficinas no laboratório de informática.

OFICINA DE AUTOCONHECIMENTO
Convidamos você e seus colegas para os encontros de promoção e valorização da autoestima às terças-feiras, na Sala do SOE .Faça sua agenda junto ao SOE. Até lá .



CÓDIGO DE ÉTICA DO ORIENTADOR EDUCACIONAL

CÓDIGO DE ÉTICA DOS ORIENTADORES DO BRASIL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 05/03/1979
O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais.
Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa legalmente habilitada, nos termos da legislação em vigor.
TÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
CAPÍTULO I
DEVERES FUNDAMENTAIS
Artigo 1º São deveres fundamentais do Orientador Educacional:
a. exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, descrição e honestidade;
b. atualizar constantemente seus conhecimentos;
c. colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;
d. ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à vontade e respeito a Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;
e. respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalhoa;
f. assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que necessário;
g. lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;
h. respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;
i. prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações emergência, dentro de suas possobilidades.
CAPÍTULO II
IMPEDIMENTOS
Artigo 2º Ao Orientador Educacional é vedado:
a. encaminhar o orientando a outros profissionais, visando a fins lucrativos;
b. aceitar remuneração incompatível com a dignidade da profissão;
c. atender casos em que esteja emocionalmente envolvido, por certos fatores pessoais ou relação íntimas;
d. dar aconselhamento individual através da imprensa falada e/ou escrita;
e. desviar, para atendimento particular próprio, os casos da instituição onde trabalha;
f. favorecer, de qualquer forma, pessoa que exerça ilegalmente e, em desacordo a este Código de Ética, a profissão de Orientador Educacional.
CAPÍTULO III
DO SIGILO PROFISSIONAL
Artigo 3º Guardar sigilo de tudo que tem conhecimento, como decorrência de sua atividade profissional, que possa prejudicar o orientando.
§ único-Será admissível a quebra do sigilo quando se tratar de caso que constitua perigo iminente:
a. para o orientando;
b. para terceiros.
Artigo 4º Assegurar que qualquer informação sobre o orientando só seja comunicada a pessoas que a utilizam para fins profissionais, com a autorização escrita por parte do mesmo, se maior, ou dos pais, se menor.
TÍTULO II
DAS RELAÇÕES PROFISSIONEIS
CAPÍTULO I
COM O ORIENTANDO
Artigo 5º Esclarecer, ao orientando os objetivos da Orientação Educacional, garantindo-lhe o direito de aceitar ou não assistência profissional.
Artigo 8º Usar quando necessário e, com a devida cautela, instrumentos de medida-testes de nível mental, de interesse, de aptidão e escalas de atitudes como técnicas pertinentes ao trabalho do Orientador Educacional.
CAPÍTULO II
COM OS ORIENTADORES EDUCACIONAIS
Artigo 9º Abster-se de interferir junto ao orientando, cujo processo de Orientação Educacional esteja a cargo de um colega, salvo quando solicitado.
Artigo 10º Dispensar a seus colegas apreço, concideração e solidariedade, que reflitam a harmonia da classe.
§ Único-O espírito de solidariedade não pode induzir o Orientador a ser conivente com conduta profissional inadequada do colega.
CAPÍTULO III
COM OUTROS PROFISSIONAIS
Artigo 11º Desenvolver bom relacionamento com os componentes de outrascategorias profissionais.
Artigo 12º Reconhecer os casos pertinentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os aos profissionais competentes.
CAPÍTULO IV
COM A INSTITUIÇÃO EMPREGADORA
Artigo 13º Respeitar as posições filosóficas, políticas e religiosas da instituição que trabalha, tendo em vista o princípio constitucional de autodeterminação.
Artigo 14º Realizar seu trabalho em conformidade com as normas propostas pela onstituição, conhecidas no ato de admissão, procurando o crescimento e a integração de todos.
CAPÍTULO V
COM A COMUNIDADE
Artigo 15º Facilitar o bom relacionamento Instituição X Comunidade.
Artigo 16º Respeitar os direitos da Família na educação do orientando.
CAPÍTULO VI
COM A ENTIDADE DE CLASSES
Artigo 18º Procurar filiar-se à entidade de classe.
Artigo 19º Colaborar com órgãos representativo de sua classe, zelando pelos seus direitos e jamais se escusando de prestar-lhe colaboração, salvo por causa.
Artigo 20º Comunicar à entidade de classe competente, os casos de exercício ilegal da profissão ou de conduta profissional em desacordo com o código.
TÍTULO III
DO TRABALHO CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 21º Divulgar resultados de investigação e experiências, quando isto importar em benefício do desenvolvimento educacional.
Artigo 22º Observar, nas divulgações dos trabalhos científicos, as seguintes normas.
a. omitir a identificação do orientando;
b. seguir as normas estabelecidas pelas instituições que regulam as publicações.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA DIVULGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 23º Divulgar este Código de Ética é obrigação das Entidades de classe.
Artigo 24º Transmitir os preceitos deste Código de Ética aos estudantes de Orientação Educacional é dever das instituições responsáveis pela sua formação.
Artigo 25º Fazer cumprir, fiscalizar, prever e aplicar as penalidades aos infratores deste Código de Ética é competência exclusiva dos Conselhos Federal e Regionais de Orientação Educacional.
Artigo 26º Este Código de Ética entrará em vigor após a sua publicação.
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